Calculadora de rescisão CLT Brasil

Simule o acerto trabalhista em reais, veja a memória de cálculo e confira o que é pago pela empresa e o que depende da conta FGTS.

Simule sua rescisão

Inclua as médias habituais aplicáveis. Se as bases de férias, aviso e 13º forem diferentes, o RH deve apurá-las separadamente.

Se o aviso foi trabalhado, informe seu último dia contratual, incluindo a redução de jornada. Não use a data projetada do aviso indenizado.

Vazio: 30 + 3 por ano completo, até 90. Se parte foi cumprida, informe apenas o restante. No acordo, informe os dias integrais; o valor será dividido por 2.

Férias ainda não pagas

Informe apenas dias ainda devidos e dentro do prazo concessivo. Não inclua o período atual nem os dias em dobro abaixo. Zero significa nenhum saldo anterior.

Não repita dias do campo anterior. O dobro inclui o terço constitucional; não decorre apenas de atraso no pagamento.

Primeira parcela sem retenção. Se o 13º já foi liquidado com tributos, é necessário conciliar com a folha.

Use o valor para fins rescisórios reconciliado pelo RH/FGTS Digital, incluindo os depósitos devidos aplicáveis. Não é o saldo disponível: saques anteriores podem integrar a base. Vazio = multa não calculada.

Ajustes de dias, avos e projeção

Vazio: calculado pelas datas. Ajuste faltas e dias já pagos. Mês completo equivale a 30 dias.

Vazio: aniversário da admissão anterior ou igual à saída. Ajuste se afastamentos ou férias coletivas mudaram o período.

Vazio: meses de serviço + fração de pelo menos 15 dias. Pode passar de 12 se o aviso completar um período; não repita esse período nas férias adquiridas.

Vazio: conta meses civis com pelo menos 15 dias. Ajuste afastamentos não remunerados.

Vazio: todos os dias de aviso informados, inclusive no acordo, embora o pagamento seja metade. Confirme a projeção registrada pelo RH e ajuste quando necessário.

Estimativa para CLT mensalista comum, desligamento e pagamento em 2026. Confira o TRCT e a convenção coletiva.

Veja cada verba, desconto e valor do FGTS separadamente.

Como calcular a rescisão trabalhista

  1. 1. Informe remuneração e datas

    Use a remuneração de referência, com as médias habituais aplicáveis, e o último dia do vínculo antes da projeção do aviso.

  2. 2. Escolha o motivo e o aviso

    Os direitos variam conforme a modalidade. Se parte do aviso foi cumprida, informe apenas os dias restantes a indenizar.

  3. 3. Confira férias e adiantamentos

    Separe dias adquiridos de períodos anteriores, dias em dobro e férias do período atual. Informe a primeira parcela de 13º já recebida.

  4. 4. Leia cada parcela

    O resultado mostra bruto, descontos, líquido e FGTS separadamente. Confira dias e avos com o TRCT.

Base de cálculo de cada verba

Saldo de salário
Remuneração ÷ 30 × dias de saldo. O mês completo vale 30 dias; dias já pagos e faltas podem ser ajustados.
Aviso prévio
30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90, para dispensa pelo empregador. No pedido de demissão, o desconto é limitado a 30 dias.
13º proporcional
Remuneração × avos ÷ 12. Cada mês civil com pelo menos 15 dias conta um avo. A projeção do aviso pode acrescentar avos.
Férias do período atual
Remuneração × avos ÷ 12 × 4/3. Contam meses de serviço no período aquisitivo e fração de pelo menos 15 dias, não apenas meses civis.
Férias adquiridas ou em dobro
Dias ainda devidos ÷ 30 × remuneração × 4/3. Dobra-se esse valor quando o prazo concessivo venceu, sem duplicar dias já informados.
INSS e IRRF
Saldo de salário e 13º têm apuração separada. Aviso indenizado e férias indenizadas com 1/3 não integram essas bases; o reflexo de 13º do aviso é tributado.
FGTS
Depósito estimado de 8% sobre salário, 13º e aviso indenizado. Férias indenizadas não entram. A multa usa a base final para fins rescisórios informada, não o saldo disponível.

O que muda conforme o motivo da saída?

Modalidade13º e férias proporcionaisAviso e multa FGTS
Sem justa causaSim, além de saldo e férias adquiridasAviso devido; multa de 40%
Pedido de demissãoSim, além de saldo e férias adquiridasPossível desconto do aviso; sem multa
Acordo (art. 484-A)Integrais, conforme avosMetade do aviso indenizado; multa de 20%
Justa causaNão, pela regra geral adotadaSem aviso e sem multa; saldo e férias adquiridas permanecem
Término normal a prazoSimSem aviso e sem multa de 40%

Tabelas fiscais e premissas de

INSS progressivo: 7,5% até BRL 1.621; 9% até 2.902,84; 12% até 4.354,27; 14% até o teto de 8.475,55. Para o IRRF, usamos a tabela de 0% a 27,5%, dependentes de BRL 189,59 e a melhor dedução entre as legais e o desconto simplificado de BRL 607,20 - sem somá-los. A redução de zera o imposto até BRL 5.000 de rendimento tributável e diminui até BRL 7.350. O 13º é calculado separadamente.

Confira estas premissas antes de usar o resultado

  • Esta versão estima empregado CLT mensalista comum, com desligamento e pagamento em. Não se aplica a domésticos, aprendizes, intermitentes, rescisão antecipada de contrato a prazo, culpa recíproca ou decisões judiciais específicas.
  • A remuneração informada é usada como base comum. Médias de comissões, adicionais, horas extras, estabilidade, convenções coletivas e bases distintas por verba precisam de apuração individual.
  • O cálculo automático pressupõe serviço contínuo e direito a 30 dias de férias por período. Ajuste dias, período aquisitivo e avos se houver faltas, afastamentos, perda de direito ou mudança do período.
  • No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade. A projeção padrão usa todos os dias de aviso informados; confirme a projeção registrada pelo RH e ajuste o campo específico. Aviso totalmente trabalhado não é pago novamente.
  • Informe manualmente férias adquiridas de períodos anteriores que ainda não foram pagas. A calculadora não conhece seu histórico de gozo. Férias completadas pela projeção permanecem na linha do período atual e não devem ser duplicadas.
  • O IRRF pressupõe que não há outros pagamentos salariais da mesma fonte no mês; o INSS pressupõe um único vínculo e ausência de retenção anterior na competência. Pagamentos anteriores, pensão alimentícia, 13º já liquidado e múltiplos vínculos exigem conciliação.
  • A multa do FGTS exige a base final reconciliada para fins rescisórios, considerando depósitos devidos e saques anteriores conforme as regras aplicáveis. Não estimamos o histórico usando salário atual × tempo de serviço.
  • Seguro-desemprego, multas por atraso, indenização da data-base e saldos de FGTS não são somados ao líquido. Compensações acima de uma remuneração devem ser revisadas à luz do art. 477, §5º.

Dúvidas sobre rescisão CLT

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Em regra, a CLT, art. 477, §6º prevê dez dias a partir do término do contrato. A projeção do aviso não deve ser usada automaticamente para postergar o acerto. Confirme a data formal com o RH.

O saldo do FGTS é igual à base da multa?

Não. A base para fins rescisórios pode incluir depósitos e saques anteriores. Use a base final conferida pelo RH/FGTS Digital. A calculadora exibe a multa separadamente do pagamento direto da empresa.

Quem tem saque-aniversário pode sacar tudo?

Na regra ordinária, o desligamento não libera o saldo integral para quem está no saque-aniversário. A multa pode ser sacada quando devida. Bloqueios e liberações extraordinárias devem ser conferidos na Caixa.

Qual a diferença entre férias adquiridas e em dobro?

Férias adquiridas correspondem a um período aquisitivo completo ainda dentro do prazo de concessão. O pagamento em dobro decorre do vencimento desse prazo sem concessão, não apenas do atraso no pagamento.

O acordo corta todas as verbas pela metade?

Não. O art. 484-A reduz pela metade o aviso se indenizado e a multa de 40% do FGTS, que passa a 20%. As demais verbas são integrais; o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Por que o resultado pode diferir de outra calculadora?

Datas de projeção, contagem de avos, férias anteriores, médias salariais, base da multa e tributos podem seguir premissas diferentes. Compare a memória de cálculo, não apenas o total.

Fontes oficiais

Organize o valor do acerto no seu planejamento

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